A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.
A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.
Cota aérea/marítima: **US$ 1.000 por pessoa**. Cota terrestre/fluvial: **US$ 500**.
Cota de bordo (free shop de chegada): **US$ 1.000 adicional**, com limites quantitativos (12 unidades por categoria).
Imposto sobre excesso: **50% sobre o valor que passou** da cota — pago via DARF (gerada na e-DBV) por PIX, débito ou cartão.
Sem declarar e pego: **imposto de 50% + multa de 50% sobre o imposto**. Em US$ 2.000 de excesso, custo total US$ 1.500.
Crianças acima de 12 anos têm cota própria. Abaixo de 12, **não têm cota**.
A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.