Bagagem do exterior: a cota de US$ 1.000 que ninguém respeita (e o imposto de 50% que pega quem é fiscalizado)

A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.

  1. Bagagem do exterior: a cota de US$ 1.000 que ninguém respeita (e o imposto de 50% que pega quem é fiscalizado)

    A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.

  2. 01.

    Cota aérea/marítima: **US$ 1.000 por pessoa**. Cota terrestre/fluvial: **US$ 500**.

  3. 02.

    Cota de bordo (free shop de chegada): **US$ 1.000 adicional**, com limites quantitativos (12 unidades por categoria).

  4. 03.

    Imposto sobre excesso: **50% sobre o valor que passou** da cota — pago via DARF (gerada na e-DBV) por PIX, débito ou cartão.

  5. 04.

    Sem declarar e pego: **imposto de 50% + multa de 50% sobre o imposto**. Em US$ 2.000 de excesso, custo total US$ 1.500.

  6. 05.

    Crianças acima de 12 anos têm cota própria. Abaixo de 12, **não têm cota**.

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    A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.

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Bagagem do exterior: a cota de US$ 1.000 que ninguém respeita (e o imposto de 50% que pega quem é fiscalizado)

A Receita Federal isenta US$ 1.000 por pessoa via aérea. Quem passa disso e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais multa de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre canal verde e canal vermelho.

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