Dois documentos, duas regras, dois donos: o Judiciário exige um papel para a criança sair do país, a companhia aérea cobra outro serviço para levá-la a bordo sem os pais.
Dois documentos, duas regras, dois donos: o Judiciário exige um papel para a criança sair do país, a companhia aérea cobra outro serviço para levá-la a bordo sem os pais.
Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos que viajam para fora do país sem os dois pais juntos precisam de autorização de viagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Viajando com um só dos pais para o exterior, a autorização do pai ou mãe ausente pode ter firma reconhecida em cartório desde a Lei 13.812/2019, sem precisar de juiz.
No território nacional, a exigência de autorização cai para crianças e adolescentes acompanhados por avós, tios ou irmãos maiores até o 3º grau, com prova do parentesco.
O serviço de menor desacompanhado é obrigatório na maioria das companhias brasileiras para crianças de 5 a 11 anos, e opcional (sob consulta) dos 12 aos 17.
A taxa do serviço de menor desacompanhado varia de R$300 a R$900 por trecho em voos domésticos e chega a US$150 a US$300 em voos internacionais.
Dois documentos, duas regras, dois donos: o Judiciário exige um papel para a criança sair do país, a companhia aérea cobra outro serviço para levá-la a bordo sem os pais.