A Receita Federal já sabe quanto você gastou no cartão fora do Brasil — via DECRED, DIMOF e Open Finance. Declarar errado, ou não declarar, é o caminho mais curto pra malha fina. Este é o guia honesto sobre o que entra na DIRPF, o que fica de fora, e onde mora a armadilha.
A Receita Federal já sabe quanto você gastou no cartão fora do Brasil — via DECRED, DIMOF e Open Finance. Declarar errado, ou não declarar, é o caminho mais curto pra malha fina. Este é o guia honesto sobre o que entra na DIRPF, o que fica de fora, e onde mora a armadilha.
IOF de 3,5% sobre compras internacionais no cartão de crédito, débito e pré-pago já é recolhido pelo banco — esse imposto está pago, não precisa declarar nem recolher de novo.
A cotação que aparece na fatura é a PTAX de fechamento do dia da compra (não do dia do vencimento da fatura), divulgada pelo Banco Central.
Bens duráveis comprados no exterior por valor acima de R$ 5.000 por item precisam ser declarados em "Bens e Direitos" — código 06 (veículos), 07 (aeronaves/embarcações), 91 (outros bens móveis).
Compras de consumo (hotel, restaurante, Uber, ingresso, supermercado) não entram em "Bens e Direitos", mas o gasto total ainda é cruzado com sua renda declarada — gastar mais do que ganha é gatilho de malha fina.
A Receita recebe seus dados via DECRED (cartões), DIMOF (movimentação financeira) e, desde 2024, pelo Open Finance. O cruzamento é automático.
A Receita Federal já sabe quanto você gastou no cartão fora do Brasil — via DECRED, DIMOF e Open Finance. Declarar errado, ou não declarar, é o caminho mais curto pra malha fina. Este é o guia honesto sobre o que entra na DIRPF, o que fica de fora, e onde mora a armadilha.