A Receita Federal do Brasil isenta USD 1.000 por pessoa por via aérea. Quem ultrapassa esse valor e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais coima de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre o canal verde e o canal vermelho.
A Receita Federal do Brasil isenta USD 1.000 por pessoa por via aérea. Quem ultrapassa esse valor e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais coima de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre o canal verde e o canal vermelho.
Quota aérea/marítima: **USD 1.000 por pessoa**. Quota terrestre/fluvial: **USD 500**.
Quota de bordo (free shop de chegada no Brasil): **USD 1.000 adicional**, com limites quantitativos (12 unidades por categoria).
Imposto sobre excesso: **50% sobre o valor que ultrapassou** a quota — pago via DARF (gerada na e-DBV) por PIX, débito ou cartão.
Sem declarar e apanhado: **imposto de 50% + coima de 50% sobre o imposto**. Em USD 2.000 de excesso, custo total USD 1.500.
Crianças acima de 12 anos têm quota própria. Abaixo de 12, **não têm quota**.
A Receita Federal do Brasil isenta USD 1.000 por pessoa por via aérea. Quem ultrapassa esse valor e não declara paga imposto de 50% sobre o excedente, mais coima de 50% sobre o imposto. Vamos abrir a matemática real, a e-DBV, e o que muda entre o canal verde e o canal vermelho.