Dois documentos, duas regras, dois donos: o Judiciário exige um papel para a criança sair do país, a companhia aérea cobra outro serviço para a levar a bordo sem os pais.
Dois documentos, duas regras, dois donos: o Judiciário exige um papel para a criança sair do país, a companhia aérea cobra outro serviço para a levar a bordo sem os pais.
Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos que viajam para fora do país sem os dois pais juntos precisam de autorização de viagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Viajando com apenas um dos pais para o estrangeiro, a autorização do pai ou mãe ausente pode ter reconhecimento de assinatura em cartório desde a Lei 13.812/2019, sem necessidade de juiz.
Em território nacional, a exigência de autorização deixa de aplicar-se a crianças e adolescentes acompanhados por avós, tios ou irmãos maiores até ao 3.º grau, com prova do parentesco.
O serviço de menor não acompanhado é obrigatório na maioria das companhias brasileiras para crianças dos 5 aos 11 anos, e opcional (mediante consulta) dos 12 aos 17.
A taxa do serviço de menor não acompanhado varia entre R$300 e R$900 por trecho em voos domésticos e chega a US$150 a US$300 em voos internacionais.
Dois documentos, duas regras, dois donos: o Judiciário exige um papel para a criança sair do país, a companhia aérea cobra outro serviço para a levar a bordo sem os pais.